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Novas regras do SMV são abusivas e desproporcionais

O Sou Mais Vitória não pode usurpar competências dos órgãos do Esporte Clube Vitória, sob risco de desvirtuar o propósito original do sócio.



A Frente Vitória Popular observa com preocupação a prática recorrente de alterações unilaterais no regulamento do Programa Sou Mais Vitória.

Reconhecemos que o aumento no número de associados traz demandas novas e desafios urgentes para os gestores do programa. Valorizamos e incentivamos iniciativas para atrair mais membros e fortalecer o quadro de sócias e sócios, impactando positivamente o presente e o futuro de nossa instituição.

No entanto, é importante evidenciar que o Sou Mais Vitória não é um órgão do clube e não deve agir como tal.

É fundamental ao clube garantir a frequência e o acesso ao maior número possível de torcedores nos jogos no Barradão. Contudo, consideramos inaceitável que as readequações ocorram por meio de decisões monocráticas e comunicações que ameaçam e constragem o associado.

Ressaltamos enfaticamente que o Sou Mais Vitória não é um órgão do clube. Os órgãos do Esporte Clube Vitória são especificados no artigo 27 do Estatuto Social. Também destacamos que não compete ao gestor do Sou Mais Vitória realizar julgamentos sobre a expulsão de qualquer associado.

O Esporte Clube Vitória possui procedimentos próprios para qualquer acusação de infração, que deve ser encaminhada à Comissão de Ética para investigação e devido processo, garantindo a defesa ampla e o contraditório.

Além disso, o Regulamento do Plano de Sócios, sendo um contrato de adesão, está sujeito ao art. 54 do Código de Defesa do Consumidor. A falta de transparência nas informações contratuais viola o art. 6º, inciso III deste Código. Punir associados sumariamente, sem respeitar a defesa ampla e o contraditório, através de cláusulas contratuais, é considerado abusivo conforme os arts. 51 e seguintes do CDC, sendo tais cláusulas nulas por direito.

As práticas adotadas pelo Sou Mais Vitória, divulgadas publicamente pelo gestor do programa, afrontam diretamente os arts. 423 e 424 do Código Civil Brasileiro e devem ser rejeitadas.

Advogamos por um novo e promissor capítulo no nosso plano de sócios, construído sem coações, constrangimentos ou ameaças aos associados.

Reafirmamos: o Sou Mais Vitória não pode usurpar competências dos órgãos do Esporte Clube Vitória, sob risco de desvirtuar o propósito original do sócio.

Estamos vigilantes e comprometidos em defender os interesses das rubro-negras e rubro-negros contra qualquer tentativa de violação dos direitos de participar e torcer pelo clube.

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